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Comissão da Câmara aprova guarda de animal de estimação às vítimas de violência doméstica
A proposta que garante às vítimas de violência doméstica o direito de guarda dos animais de estimação da família foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.
O texto altera o Código Civil para definir que os animais são "seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria". A proposta também altera a Lei Maria da Penha para determinar que o direito à guarda provisória de animais de estimação inicia-se por decisão do delegado e só se torna definitivo por decisão judicial.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 918/2023, do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) e de outros três parlamentares.
O substitutivo estabelece que, nas ações de divórcio e dissolução de união estável, o juiz deverá decidir sobre a guarda dos animais de estimação da família, garantido à mulher vítima de violência doméstica o direito à guarda.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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